Logo
   
  Dividendos

Dividendos obrigatoriamente não poderão ser inferiores, em cada exercício, a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido anual ajustado, na forma prevista pelo Artigo 202 da Lei de Sociedades por Ações. Dividendos são pagos trimestralmente.

Histórico de Proventos Pagos
10/08/2010







Bt_termos Bt_politica_privacidade Bt_mapa_site